As PME Excelência na Região Centro 2021

10 ANEXO – Condições de acesso ao estatuto de PME Líder e PME Excelência 2021 PME Líder 2021 Para a obtenção do estatuto de PME Líder , as empresas necessitam de cumprir diversos requisitos, a começar por assegurarem a condição de possuírem dimensão certificada de pequena ou média empresa. Adicionalmente, têm de apresentar, pelo menos, três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo; ter notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua; possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos; ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal; não ter salários em atraso; ter a situação regularizada ao nível do licenciamento da sua atividade; não se encontrarem em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência; não terem sido alvo de condenação através de processo- crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho nos últimos 3 anos; não terem sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território; e demonstrarem prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva. Necessitam ainda de elevados níveis de desempenho e de solidez financeira, cumprindo, cumulativamente, os seguintes critérios 3 : - Resultado líquido positivo (2020); - EBITDA 4 positivo nos dois anos em análise (2019 e 2020); - Autonomia financeira (Capitais Próprios/Ativo) igual ou superior a 30% (2020); - Rendibilidade líquida do capital próprio igual ou superior a 2% (2020); - Dívida financeira líquida/EBITDA menor ou igual a 4,5 (2020); - EBITDA/Ativo e EBITDA/Volume de negócios igual ou superior a 2% (2020); - Volume de negócios (todos CAE, exceto turismo) igual ou superior a um milhão de euros (2020); - Emprego, em 2020, de pelo menos oito trabalhadores; e - Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua não superior a 7. São excluídas do acesso ao estatuto de PME Líder as seguintes entidades: Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo e empresas que não tenham contabilidade organizada. 3 No caso de empresas do setor do turismo alguns dos limites indicados são diferentes. 4 EBITDA= Vendas e serviços prestados + Subsídio à exploração +/- Variação nos inventários da produção + trabalhos para a própria entidade - Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Fornecimentos e serviços externos - Gastos com o pessoal + Outros rendimentos e ganhos - Outros gastos e perdas.

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